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É hábito dizer-se que o Homem tem memória curta e, de facto, só quem estiver atento e reparar em escritos não muito antigos é que verifica as diferenças que vão existindo de ano para ano relativamente ao relacionamento do Estado para com as I.P.S.S.

Desde sempre e até ao ano 2000 o Protocolo de Cooperação iniciava textualmente enaltecendo sempre a acção das I.P.S.S. Longe vai o tempo em que havia como que uma saudável cumplicidade entre os intervenientes – Estado com as devidas comparticipações para apoio aos utentes das valências e, I.P.S.S., com a parte possível obtida das famílias. As negociações entre Ministério e representantes das Instituições, embora levadas até ao último tostão, sempre acabavam num consenso em que se ficava certo de ter feito o melhor em favor dos cidadãos necessitados das prestações de serviços dispensados pelas I.P.S.S.

Assim pois, o texto até ao ano 2000 era

  

 

Protocolo de Cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 

As instituições particulares de solidariedade social detêm um papel insubstituível e fundamental no trabalho social nas comunidades, no apoio às famílias e aos indivíduos, designadamente pela gestão de equipamentos sociais nas áreas da infância e juventude, pessoas portadoras de deficiência e população idosa.

 

Promovendo a inserção e constituindo um activo valioso nas prioridades sociais como é realçado no Programa do XIV Governo Constitucional, a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social vem contribuir para a realização de mais justiça social, para o combate à exclusão e para o desenvolvimento de serviços fundamentais às populações e para o apoio às família.

 

É com o contributo das instituições da rede solidária que, numa abordagem integrada, se procura promover uma sociedade para todos, melhorando os níveis de garantia dos direitos sociais, dando particular atenção à inclusão social de grupos particularmente expostos aos processos de marginalização, tais como os idosos em situação de vulnerabilidade económica, isolamento e dependência, as crianças e jovens em risco, as pessoas portadoras de deficiência, as minorias étnicas e os imigrantes e o apoio social aos toxicodependentes.

 

As instituições particulares de solidariedade social para além de se assumirem como instrumentos directos de realização das necessidades das pessoas, das famílias e dos grupos sociais, particularmente dos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, contribuem também para a conciliação da vida pessoal e profissional, para construir ou potenciar oportunidades e para o exercício consciente e integral da cidadania. 

 

Considerando, pois, a crescente intervenção dessas instituições na execução de uma nova geração de políticas sociais, a cooperação deverá basear-se na corresponsabilização da implementação de medidas que promovam a coesão e a justiça social. Assim, a cooperação constituirá incentivo ao aprofundamento ou renovação de uma cultura solidária, baseada na mobilização do voluntariado social, na valorização das relações de proximidade, na participação e no envolvimento comunitário, nomeadamente no âmbito da concretização da rede social.

 

A cooperação constitui um factor de eficácia na resolução dos problemas sociais quer através do desenvolvimento da rede de equipamentos e serviços, quer pela inovação nas formas de intervenção, quer ainda pela qualificação progressiva das actividades.    

 

  

 

Foi sempre com este espírito de cooperação que se teve acesso a vários projectos nacionais e comunitários e que desenvolveram a área de acção social no nosso âmbito geográfico.     

  

O Protocolo de Cooperação de 2006 inicia com sensibilidade notoriamente diferente reproduzindo-se aqui o que de mais empresarial parece ser afastando-se do solidário e voluntariado verdadeiro atributo das I.P.S.S.

 

 

Protocolo de Cooperação de 2006, celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade

 

O Protocolo de Cooperação, anualmente celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade tem, designadamente, por objectivo principal fixar os valores da comparticipação financeira da Segurança Social relativamente ao custo das respostas sociais.

 

O presente protocolo traduz uma verdadeira parceria Público Social, estabelecendo, entre o Estado e as Instituições, um compromisso assente numa partilha de objectivos e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.

  

No respeito deste princípio foram assumidos, em Protocolos de Cooperação anteriores, compromissos no sentido de se efectuar os estudos dos custos técnicos e dos custos médios reais das respostas sociais, cujos resultados irão ser objecto de análise e apreciação em sede da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos e Acordos de Cooperação.

 

Assim, na defesa comum de princípios do reforço da qualidade e segurança das respostas sociais e com vista a uma verdadeira aposta na adequação dos serviços, é imprescindível o aprofundamento da cooperação com as instituições do sector social, envolvendo a reorientação e avaliação das políticas sociais através da concepção de/novas formas de relacionamento entre o sector social e o Estado.

 

O contexto que vivemos presentemente tem criado tanto obstáculo às I.P.S.S. menos preparadas para formular as suas candidaturas quer a Programas Nacionais quer Comunitários que a maior parte deles se ficam pelas burocracias. Porém, mais perturbante ainda é o facto de serviços da competência do Estado na área dos assuntos Sociais serem quase esvaziados, ficando contudo,com o controle total na sua base de dados, mas transferindo-os para as I.P.S.S. no que respeita ao serviço no terreno, isto é o contacto e acompanhamento contínuo da população sobretudo mais desfavorecida ocupando o tempo integral dos seus recursos humanos sem qualquer compensação deixando os encargos por conta das I.P.S.S.!!!                

 

“ As instituições particulares de solidariedade social são instrumentos qualificados de iniciativa das pessoas e dos grupos de pessoas na prossecução de fins comunitários; estes fins não se esgotam na intervenção do Estado; e este não deve – como, não raro sucede na prática – adoptar atitudes de mesquinhez financeira ou de estreiteza burocrática; deve, sim, tomar as instituições de solidariedade social como colaboradoras, por direito próprio, numa obra comum.” 

 

 

                                                   Prof. Dr. Jorge Miranda